Reconhecimento de Firma
O que é?
É o ato pelo qual o Tabelionato de Notas declara que a assinatura em um documento pertence a determinada pessoa. Pode ser por Semelhança (comparação com a ficha de firma) ou por Autenticidade (presença física).
Para se processar um Reconhecimento de Firma:
Na modalidade por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com a ficha depositada em seus arquivos. Na modalidade por autenticidade (obrigatória em venda de veículos), o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente, assinar o documento na frente do Tabelião ou de seu preposto. Em ambos os casos, é colado um selo de reconhecimento no documento, que é carimbado e assinado pelo Tabelião ou seu preposto.
Lista de documentos necessários
