Reconhecimento de Firma

O que é? 
          É o ato pelo qual o Tabelionato de Notas declara que a assinatura em um documento pertence a determinada pessoa. Pode ser por Semelhança (comparação com a ficha de firma) ou por Autenticidade (presença física).
          Para se processar um Reconhecimento de Firma: Na modalidade por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com a ficha depositada em seus arquivos. Na modalidade por autenticidade (obrigatória em venda de veículos), o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente, assinar o documento na frente do Tabelião ou de seu preposto. Em ambos os casos, é colado um selo de reconhecimento no documento, que é carimbado e assinado pelo Tabelião ou seu preposto.


Lista de documentos necessários