União Estável
O que é?
É a declaração pública da convivência entre duas pessoas, de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. A escritura define o regime de bens, garante direitos previdenciários, sucessórios e facilita a inclusão em planos de saúde.
Para se processar uma União Estável:
O casal comparece ao Tabelionato de Notas com seus documentos de identidade e certidões de estado civil. Eles declaram a data de início da união e o regime de bens escolhido (se silentes, prevalece a comunhão parcial). O documento final é assinado pelo tabelião ou seu preposto e entregue ao casal comparecente.
Lista de documentos necessários
