Escritura Pública
O que é?
A escritura pública é o documento elaborado pelo Tabelionato de Notas que registra a vontade das partes em um negócio jurídico ou declaração, conferindo-lhe
validade jurídica, fé pública e segurança perante terceiros.
Para se processar uma Escritura Pública: (i)As partes interessadas apresentam a documentação necessária (pessoais e do objeto do negócio). (ii) O Tabelionato analisa a legalidade do ato, redige o texto conforme o acordo entre as partes. (iii)Após a conferência, todos assinam a escritura, e o ato é encerrado com a assinatura do tabelião ou de seu preposto.
Lista de documentos necessários
